Tradução notarizada – tudo o que precisa de saber

A tradução notaizada é uma tradução de qualquer documento legal para uma língua estrangeira, necessária para os clientes que desejem apresentar um documento num país estrangeiro. No entanto, a tradução do documento para outra língua não será suficiente para que seja legalmente validado no país de destino. É aí que entra o notário. O papel dos notariais não corresponde à tradução do documento – verificam também a sua identidade e validam legalmente a fiabilidade do documento assinado.

O que é uma tradução anotada?

A tradução notaizada é uma tradução de qualquer documento legal para uma língua estrangeira, necessária para os clientes que desejem apresentar um documento num país estrangeiro. No entanto, a tradução do documento para outra língua não será suficiente para que seja legalmente validado no país de destino. É aí que entra o notário. O papel dos notariais não corresponde à tradução do documento – verificam também a sua identidade e validam legalmente a fiabilidade do documento assinado.

Quem é o notário?

Um notário é um advogado que foi formalmente certificado pelo Ministério da Justiça para a aprovação, verificação e edição de documentos legais que requerem aprovação anotada ao abrigo da Lei Notarial, 5776-1976 (doravante: a Lei Notária).
A assinatura do notário será considerada pelos tribunais como uma certidão pública que confirma a identidade da pessoa que assinou o documento, bem como o facto de o documento ter sido assinado voluntariamente. Os documentos notariados constituem provas admissíveis no tribunal e noutras autoridades em Israel e no estrangeiro.
A origem histórica do servo do notário na Roma Antiga, e ao longo dos anos os países europeus adotaram e desenvolveram o método. A posição do notário foi reconhecida pela lei otomana que dominou a Terra de Israel antes do mandato britânico e foi mesmo regulada pela Lei Notária Otomana de 1913. Quando os britânicos ocuparam Eretz Israel, dividiram a posição do notário em duas posições – um notário público que lidou com a aprovação de documentos dentro do Território de Israel e era um funcionário público e um notário de documentos estrangeiros cuja função era editar documentos para apresentação em países estrangeiros, que era um advogado privado qualificado para o cargo. Esta separação foi oficialmente revogada em 1976 com a promulgação da Lei Notária.

A assinatura notaária é suficiente para apresentar documentos em países estrangeiros?

A resposta a esta pergunta é não. A maioria dos países exigiu que a identidade do notário fosse verificada, a fim de garantir que a tradução notacionária seja efetivamente fiável. A fim de verificar documentos autenticados assinados em Israel, a instituição apostille desenvolveu-se. De acordo com a Convenção de Apostille, assinada em Haia em 1961, e o Estado de Israel é parte nele, e de acordo com os regulamentos para a aplicação do Tratado alterado no Estado de Israel em 1993, um funcionário público israelita pode confirmar que um documento notário foi efetivamente assinado por um notário israelita qualificado. A aprovação da apostilha é válida em todos os 120 países que assinam o tratado. Vale a pena notar que, para poupar tempo e esforço aos clientes, a maioria do notário em Israel inclui nos serviços que também oferecem obtendo um selo de apostilha das entidades relevantes.

Quais são os papéis do notário?

Os poderes do notário são fixados na Secção 7 da Lei Notarial. Com os poderes do notário são onze ações principais:

  • Verificar a assinatura de um documento;
  • confirmação de que assinou um documento em nome de outra pessoa foi autorizada a fazê-lo;
  • Confirmar a cópia correta do documento;
  • confirmar a correção da tradução de um documento;
  • Receber e aprovar uma declaração e qualquer outra declaração;
  • confirmação de que uma pessoa De João Ninguém está vivo;
  • confirmando a correção de um inventário;
  • edição do testemunho de um documento negociável;
  • A edição de um documento ou qualquer outra ação num documento quando a edição ou a ação é realizada por um notário é exigida ou permitida por lei (incluindo a lei do Estado estrangeiro) ou por qualquer outro documento;
  • Utilização da autoridade de um notário público ao abrigo de outras leis;
  • Verificação de um acordo pré-nupcial entre cônjuges assinado antes do casamento.
    Além disso, de acordo com a Lei da Herança 5755-1965, um notário pode aprovar um testamento e está autorizado a escrever um "testamento perante uma autoridade" uma vez que os juízes estão autorizados a fazê-lo. Muitas outras leis estabelecem outras funções e poderes para um notário, que se concentram na tradução e aprovação de documentos especificados nestas leis. Assim, por exemplo, na Lei de Adoção de Crianças, 5741-1981, foi determinado que um pedido de aprovação por uma associação internacional de adoção seria acompanhado de um parecer abrangente sobre o direito estrangeiro que incluísse uma tradução do direito estrangeiro em matéria de adoção e incluísse a aprovação notaizada.

Quando precisa de um certificado anotado?

Coloca-se a questão, quando é que precisa de uma tradução ou de um certificado autenticado? Como já referimos, é necessária uma tradução anotada quase sempre que queremos apresentar documentos israelitas em organismos no estrangeiro, e vice-versa. Com os documentos que provavelmente precisará apresentar, pode incluir uma certidão de nascimento, várias certidões académicas, certidões de casamento, e assim por diante. A tradução notarizada é especialmente comum nos seguintes casos:
Estudar no estrangeiro – Se pretender estudar no estrangeiro, será obrigado a apresentar uma tradução anotada da sua folha de notas e outros certificados de estudo, de acordo com a exigência da escola à qual deseja ser aceite.
Obtendo a cidadania de um país estrangeiro – Deseja utilizar as suas raízes familiares para obter a cidadania estrangeira do seu país de origem, terá de apresentar traduções anotizadas das certidões de nascimento dos seus familiares, certidões de casamento, documentos militares e muito mais.
Atividades empresariais em países estrangeiros – Se desejar realizar operações comerciais no estrangeiro, terá de apresentar no país de destino traduções anotadas de documentos comerciais, incluindo um certificado de revendedor licenciado ou empresa Ltd. e várias contas. A tradução notaária destes documentos é necessária para que o país em que pretende operar verifique a sua identidade e detalhes empresariais e lhe conceda autorização para realizar atividades comerciais nos seus territórios legalmente.

Como é um certificado notarizado?

De acordo com a Lei Notária, a aprovação notaizada será assinada pelo notário. Um selo notarizado é um carimbo de pressão feito de metal, no qual o nome do notário é escrito e "notário" escrito em hebraico, inglês e árabe (ou alternativamente – em francês). Se for necessário um certificado autenticado em vários documentos diferentes, as suas folhas ligar-se-ão numa fita vermelha, que é anexada a uma nota vermelha incorporada no selo do notário. Naturalmente, em diferentes países, os documentos notários aparecem de formas diferentes.

Qual é a diferença entre uma tradução notária e o depoimento de um tradutor?

A tradução notaária pode ser realizada de duas formas. A primeira maneira é a tradução de um notário. Neste contexto, o notário é responsável pela tradução do documento e pela sua aprovação. O notário tradutor deve ser proficiente em ambas as línguas. Várias entidades, incluindo minilets governamentais e bancos, exigem que os seus clientes apresentem um documento que tenha sido traduzido diretamente por um notário.
A segunda forma de fazer uma tradução anotada é a declaração de um tradutor. Neste contexto, pode contactar um tradutor externo que declare que traduziu corretamente o documento. O documento traduzido e o depoimento serão fornecidos ao notário, que examinará o documento e concederá a aprovação autenticada se a tradução for considerada correta.

Ética Profissional

Os notários estão sujeitos a regras éticas estritas que estão previstas na lei, que se centram na manutenção da dignidade da profissão, mordaça, lealdade aos clientes, manutenção da confidencialidade profissional, proibição de solicitação de uma ofensa, gestão de arquivos para a preservação, manuseamento e revisão de documentos e muito mais. Todos os notários estão sujeitos a um acórdão disciplinar do Tribunal Disciplinar Distrital da Ordem dos Advogados de Israel, que está autorizado a revogar a sua licença se cometerem violações graves das regras de ética acima referidas. Além disso, os notariados estão proibidos de trabalhar em parceria com pessoas não notariais, ou de partilhar o salário que recebeu com outra pessoa que não seja notário ou viúva ou filho menor de um notário de um sócio falecido.

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