Um acordo pré-nupcial é um contrato para tudo o que é celebrado entre duas partes em relação à divisão de bens que cada uma trouxe para o casamento. Embora como qualquer contrato regular, três elementos legais devem existir em relação ao acordo pré-nupcial, a fim de dar-lhe força vinculativa:
A. Satisfação dos desejos de ambas as partes do acordo pré-nupcial, ou seja, oferta de uma das partes e aceitação da outra.
B. O acordo deve ser detalhado e incluir os detalhes da divisão.
C. Conclusão de mentes, ou em outras palavras – o consentimento e vontade das partes na execução da transação.
No entanto, devido à complexidade do acordo pré-nupcial, o legislador exige que o acordo seja aprovado por um notário ou por um tribunal de família.
Elaboração de um acordo pré-nupcial
Devido à exigência de que os acordos pré-nupciais sejam por escrito, o que não acontece com qualquer celebração de contratos (um contrato regular pode até ser reconhecido oralmente), é de extrema importância a redação do acordo pré-nupcial por um advogado e não pelas partes próprias, para ser específico para cada casal relevante.
Espera-se que um acordo pré-nupcial, redigido profissionalmente por um advogado com experiência na redação de tais contratos, garanta, sem qualquer dúvida, os direitos das partes no acordo pré-nupcial, ao mesmo tempo que promete que, por exemplo, um presente dado pelos pais a um dos cônjuges não torne-se comum se os pais não o desejarem.
Recomendo a qualquer casal que me procure que não concorde em ser representado por diferentes advogados, mas ambos em serem representados por mim, para que eu fique vinculado ao dever fiduciário de cada um deles. Além disso, recomendo não assinar documentos unilaterais que venham a servir unicamente ao bem de uma das partes, geralmente a mais forte, para preservar seus interesses e evitar responsabilidades futuras.
O que o acordo pré-nupcial deve incluir?
Em vista disso, é importante tratar qualquer acordo pré-nupcial com suspeita e, em particular, verificar e examinar se o acordo inclui os seguintes detalhes:
- Existe uma cláusula no acordo pré-nupcial que se relaciona a qualquer compartilhamento de bens?
- Existe algum mecanismo hierárquico no acordo pré-nupcial para indenizar um dos cônjuges?
- Há uma referência no acordo pré-nupcial ao direito da mulher ao divórcio?
- O acordo pré-nupcial será válido para sempre ou, por exemplo, irá expirar após 30 anos de casamento?
A importância da orientação profissional na elaboração de acordos pré-nupciais
A lei esclarece que é necessário o pleno entendimento e consentimento do acordo pré-nupcial e que, se um notário deve aprovar o acordo pré-nupcial, ele deve certificar-se de que ambas as partes compreendem sua essência.
Ao longo dos anos, adquiri especialização na elaboração de acordos pré-nupciais que garantem a preservação de seus direitos e a promoção dos seus interesses. Você está procurando um advogado para redigir um acordo pré-nupcial? Não hesite em nos contatar para agendar uma consulta.
Acordo pré-nupcial – 10 fatos que você não sabia e que realmente deveria saber e que o advogado dos acordos pré-nupciais lhe explicará:
- O acordo pré-nupcial só pode ser celebrado por cônjuges que estão prestes a casar. Todos os outros casais que moram juntos podem fazer um acordo de coabitação ou um acordo de união estável, mas não um acordo pré-nupcial.
- Para que haja o cancelamento de um acordo pré-nupcial, é suficiente que você atue por anos de forma não estipulada no acordo pré-nupcial e, por exemplo, consolide contas, e será possível requerer o cancelamento do acordo pré-nupcial.
- Mesmo que você só tenha seu próprio apartamento anterior ao casamento, vale muito a pena fazer um acordo pré-nupcial. Os tribunais em Israel decidiram e estão constantemente determinando que o apartamento é o ponto alto da vida conjunta dos cônjuges.
- As classes altas redigem acordos pré-nupciais, mas ao mesmo tempo investem principalmente em propriedades fora de Israel, de modo que um acordo pré-nupcial feito sem a capacidade de controlar a gestão empresarial pode ser equivalente, na melhor das hipóteses, ao papel em que está escrito, se você não garantir seus direitos ao mesmo tempo.
- Se você fez um acordo pré-nupcial relativo a um apartamento de antes do casamento, mas na prática o dinheiro do aluguel vai para a conta bancária conjunta: espere problemas futuros.
- Um acordo pré-nupcial não está relacionado com herança. Se você deseja tratar de questões de herança, é altamente recomendável que, junto com um acordo pré-nupcial, você faça um testamento.
- Os direitos de herança também podem ser compartilhados se você não tiver agido com sabedoria legal e não tiver deixado claro em declarações claras que a herança não é uma propriedade conjunta.
- É possível estipular no testamento que fará com que o cônjuge só vá herdar se ele/ela fizer um acordo pré-nupcial em que o novo cônjuge não tenha direito aos direitos de herança.
- É altamente recomendável fazer um acordo pré-nupcial gradativo. O que determina hoje não o será em dez anos.
- O acordo pré-nupcial pode incluir uma referência à questão dos menores, mas não obriga o tribunal a discutir os seus assuntos, que decidirá apenas levado o interesse superior dos menores em conta. Muitos juízes se recusam a aprovar acordos pré-nupciais se eles contiverem capítulos sobre menores, custódia de menores ou pensão alimentícia.
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Claro, um acordo pré-nupcial apenas para um apartamento é um acordo que não pode ser usado sem o aconselhamento abrangente de um advogado, uma vez que qualquer acordo pré-nupcial deve ser adaptado ao casal específico que o redigiu.
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