Uma procuração com firma reconhecida é aquela que deve ser assinada na presença de um tabelião e receber um carimbo com firma reconhecida. Portanto, esta procuração é chamada de procuração com firma reconhecida. Caso o notário não tenha feito a procuração, ou não tenha verificado as assinaturas nela contidas, a procuração com firma reconhecida não terá validade jurídica. A função do notário é certificar-se de que a procuração é legalmente competente, compreende o significado da ação e embeleza a procuração por sua própria vontade.